Inventário Extrajudicial em Santos

Advogado para Inventário Extrajudicial em Santos - Advocacia Prado Ruiz

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é o procedimento que permite realizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei 11.441/2007 e trouxe mais agilidade a um procedimento que, na via judicial, costuma ser mais demorado.

Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens, além de haver a assistência de um advogado. A existência de testamento não impede, por si só, o inventário em cartório, desde que atendidos os demais requisitos legais e havendo prévia autorização judicial nos casos exigidos por lei.

Antes da lavratura da escritura, é preciso reunir a documentação do falecido e dos herdeiros, obter as certidões necessárias e providenciar o cálculo e recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis), cuja quitação é condição para a conclusão do inventário.

A Advocacia Prado Ruiz acompanha toda essa rotina documental, orienta sobre a forma de partilha entre os herdeiros e representa a família perante o tabelionato até a conclusão do inventário e a transferência dos bens.

  • Verificação dos requisitos para o inventário extrajudicial
  • Levantamento de bens, dívidas e documentos do espólio
  • Orientação sobre cálculo e recolhimento do ITCMD
  • Elaboração da minuta de partilha entre os herdeiros
  • Acompanhamento na lavratura da escritura pública de inventário
  • Providências para transferência dos bens após a partilha
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Como Funciona o Inventário Extrajudicial

Do levantamento de bens à escritura pública

  1. Confirmação de que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
  2. Levantamento completo dos bens, dívidas e documentos do falecido.
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda.
  4. Elaboração da minuta de partilha com a divisão dos bens entre os herdeiros.
  5. Lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório.
  6. Registro dos bens transferidos nos respectivos órgãos (cartório de imóveis, Detran, bancos).

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial

Todo inventário pode ser feito em cartório?

Não. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha. Havendo herdeiro menor, incapaz ou discordância entre as partes, o inventário deve ser judicial.

Existindo testamento, ainda é possível o inventário extrajudicial?

É possível em determinadas situações, mediante prévia autorização judicial e desde que preenchidos os demais requisitos legais, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

O que é o ITCMD e quando ele é pago?

É o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança. Seu cálculo e recolhimento são etapas necessárias antes da lavratura da escritura de inventário.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Costuma ser mais rápido do que o judicial, variando conforme a agilidade na reunião de documentos e certidões e o volume de bens envolvidos.

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