O inventário extrajudicial é o procedimento que permite realizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei 11.441/2007 e trouxe mais agilidade a um procedimento que, na via judicial, costuma ser mais demorado.
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens, além de haver a assistência de um advogado. A existência de testamento não impede, por si só, o inventário em cartório, desde que atendidos os demais requisitos legais e havendo prévia autorização judicial nos casos exigidos por lei.
Antes da lavratura da escritura, é preciso reunir a documentação do falecido e dos herdeiros, obter as certidões necessárias e providenciar o cálculo e recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis), cuja quitação é condição para a conclusão do inventário.
A Advocacia Prado Ruiz acompanha toda essa rotina documental, orienta sobre a forma de partilha entre os herdeiros e representa a família perante o tabelionato até a conclusão do inventário e a transferência dos bens.
Do levantamento de bens à escritura pública
Dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial
Não. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha. Havendo herdeiro menor, incapaz ou discordância entre as partes, o inventário deve ser judicial.
É possível em determinadas situações, mediante prévia autorização judicial e desde que preenchidos os demais requisitos legais, mas cada caso deve ser analisado individualmente.
É o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança. Seu cálculo e recolhimento são etapas necessárias antes da lavratura da escritura de inventário.
Costuma ser mais rápido do que o judicial, variando conforme a agilidade na reunião de documentos e certidões e o volume de bens envolvidos.
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A Advocacia Prado Ruiz orienta a família na organização de documentos e na condução do inventário extrajudicial com agilidade e segurança jurídica.
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