Divórcio Extrajudicial em Santos

Advogado para Divórcio Extrajudicial em Santos - Advocacia Prado Ruiz

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial é a via mais rápida e menos burocrática para encerrar um casamento no Brasil, sendo realizado diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Essa modalidade está prevista na Lei 11.441/2007 e no Provimento 100/2020 do CNJ, que atualizou as regras para o procedimento.

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é preciso que o casal esteja de comum acordo em relação à separação e a todos os seus termos — incluindo eventual partilha de bens, uso do nome de casado e, quando houver, questões relativas a filhos maiores e capazes. Caso existam filhos menores ou incapazes envolvidos, a via extrajudicial não é cabível, sendo necessário buscar o divórcio judicial.

A presença de um advogado é obrigatória em todo divórcio realizado em cartório, podendo o casal ser assistido por um único profissional ou por advogados distintos para cada parte. A Advocacia Prado Ruiz orienta o casal na elaboração da minuta, na organização da documentação exigida pelo tabelionato e no acompanhamento até a lavratura da escritura pública de divórcio.

Entre as vantagens do divórcio extrajudicial estão a agilidade — muitas vezes concluído em poucos dias após a reunião da documentação —, o menor custo em comparação a um processo judicial litigioso e a discrição do procedimento, que não tramita em juízo.

  • Análise dos requisitos legais para a via extrajudicial
  • Elaboração da minuta de divórcio e da partilha de bens
  • Orientação sobre a documentação exigida pelo cartório
  • Acompanhamento presencial na assinatura da escritura pública
  • Assessoria sobre alteração de nome e regime de bens
  • Orientação sobre averbação do divórcio na certidão de casamento
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Como Funciona o Divórcio Extrajudicial

Etapas do procedimento em cartório

  1. Confirmação de que o casal preenche os requisitos legais (consenso e ausência de filhos menores ou incapazes).
  2. Reunião de documentos pessoais, certidão de casamento e, se houver, documentos dos bens a partilhar.
  3. Elaboração da minuta de divórcio com a definição de partilha, nome e demais cláusulas.
  4. Agendamento e comparecimento ao tabelionato de notas com o(a) advogado(a).
  5. Lavratura da escritura pública de divórcio e posterior averbação no Registro Civil.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial serve para qualquer casal?

Não. Ele só é cabível quando há consenso entre as partes e não existem filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Havendo filhos nessas condições, o caminho é o divórcio judicial.

É necessário ter advogado para o divórcio em cartório?

Sim, a presença de advogado é exigida por lei em qualquer divórcio extrajudicial, podendo ser um profissional para o casal ou um para cada parte.

Quanto tempo leva um divórcio extrajudicial?

Depende da organização da documentação e da agenda do cartório, mas costuma ser sensivelmente mais rápido do que um processo judicial, já que não depende de tramitação em juízo.

O divórcio extrajudicial pode incluir partilha de bens?

Sim, é possível definir a partilha de bens diretamente na escritura de divórcio, desde que haja acordo entre as partes sobre a forma de divisão.

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